terça-feira, 4 de julho de 2017

Contrato de locação

Contrato de locação
Os signatários, que  contatam nas qualidades indicadas neste contrato, tem entre si, ajustada e presente locação, mediante as seguintes clausulas e condições;
        I.            LOCADOR (ES): _____________________________, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG n° _________________ SSP /PA  e do CPF n° _____________________

      II.            LOCATARIO(S)_______________________, brasileira, comerciante, casada, portadora do RG n° _______________SSP/PA e do CPF n° ________________
    III.            FIADOR (ES) (  )              CAUÇAO (   )                         SEGURO  DE FIANÇA LOCATÁRIA(      )

    IV.            OBJETO DE LOCAÇÃO: 01 (um) ponto comercial situado à rua  _________________ n° 131 , Bairro centro C______________ /PA
A fim de  que se destina: COMERCIO BOUTIQUE DE ROUPAS P/CRIANÇAS  ‘’PAULA BOUTIQUE’’
      V.            Valor mensal da locação R$ 000000 0(_______________________)
    VI.            PRAZO DE LOCAÇÃO ;
03 ANOS ,INICIO 01 de maio de -------------- termino 01/ de maio de  ---------com reajuste  a cada 12 meses  a combinar.

  VII.            TRIBUTOS  E DEMAIS ENCARGOS : obriga-se o LOCATARRIO alem do pagamento de aluguel  a satisfazer ao pagamento , por ao exclusiva do consumo de água, luz  esgoto, bem  como  ao pagamento, por  sua  conta  exclusiva de todas as  pessoas de  condomínio  e que  sejam devidas pelo condomínio, ora LOCADOR de acordo com a convenção do condomínio.
VIII.            OBRIGAÇÕES GERAIS: OLOCATÁRIO declara ter procedido  a vistoria  do imóvel locado recebendo-o em perfeito estado  e obriga-se a
a)      Manter o objeto de locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim  o restituir ao LOCADOR,quando finda ou rescindida  a locação, correndo por sua conta exclusiva as despesa necessárias  para esses fim, notadamente , as  que referem a conservação de pinturas, portas comum , fechaduras, trincos, puxadores , vitrais e vidraças lustre, instalações   elétricas, torneiras, aparelho sanitários fuga e quaisquer outras inclusive obrigando-se pinta-lo novamente em sua desocupação, com tintas  e cores  iguais  as existente, tudo de acordo com o laudo de vistoria  assinado a anexado a este  contrato, fazendo partes integrante do mesmo.
b)      Não fazer instalação adaptada obras ou benefícios, inclusive  colocação de luminosos, placas e letreiros e cartazes sem previa obtenção de autorização por escrita do LOCADOR.
c)       Não transferir esse contrato não sublocar, não ceder o emprestar sob qualquer pretexto e de igual forma alterar destinação da locação n construído o discurso do tempo por si só, na demora do locador reprimir a inflação assentimento a mesma .
d)      Encaminhar ao locado toda as notificações aviso intimações dos poderes publico que forem entregue no imóvel sob  pena de responder pelas multas correção monetária e penalidade de corrente de atraso no pagamento ou satisfação no comprimento de determinações por aquele poderes:
e)      No caso de qualquer obra reforma  ou adaptação, devidamente autorizado pelo locador, e por ocasião de entrega efetiva das chaves do imóvel locador, seu estado primitivo não podendo exigir qualquer indenização.
f)       Faculta ao locador o ao seu representante legal examinar ou vistoria o imóvel sempre que for para tanto solicitados, bem como no caso do imóvel se colocado a venda, permitir que interessado o visitem.
g)      Na entrega do prédio verificando-se infração pelo locatário de qualquer das clausulas que se compõe esse contrato e que o prédio necessite algum conceito e reparo, ficara o mesmo locatário o aluguel ate entrega das chaves.
h)      Findo do prazo deste contrato por ocasião da entrega das chaves, o locador mandara fazer uma vistoria no prédio, locador afim de verificar  se o mesmo se achar nas condições em que foi recebido pelo locatário
    IX.            DO IMPOSTO PREDIAL: as partes ajustam  que o pagamento do imposto predial do imóvel locador.ficara por conta do locador durante a vigência da locação.
      X.            RESCISÃO CONTRATUAL; A inflação das  obrigações consignada na clausula oitava sem prejuízo de qualquer outra prevista em lei,por parte do locatário e considerada como de natureza grave,acarretando  a rescisão contratual,com  consequente  despejo  e obrigatoriedade  de imediata satisfação dos  consectários contratuais  e legais .
    XI.            PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o objeto da locação vier a ser desapropriado pelos poderes publico, ficara o presente  contrato, bem como locador exonerado de todas e qualquer responsabilidades decorrente.
  XII.            RENOVAÇÃO: Obriga-se o LOCATARIO a renova expressamente novo contrato caso vier permanecer no imóvel . o novo aluguel após o vencimento será calculado mediante índice determinado pelo governo federal  vigente na ocasião
XIII.            INDENIZAÇÃO  E DIREITOS  DE RETENÇÃO: todas e qualquer benfeitoria a autorizada  pelo locador ainda que útil ou necessário ficara automaticamente incorporada ao imóvel, sem prejuízo do disposto na letra ‘E’’  da clausula oitava deste instrumento não podendo o locatário pretender qualquer indenização ou ressarcimento  bem como agir direito de retenção pela mesma.
XIV.            VANTAGENS LEGAIS SUPERVENIENTES: A locação será sempre sujeita ao regime do código civil brasileiro e a lei n° 8.245 de 18/10/1991, atualizada pela lei 12.112 de 09/12/2009, ficando assegurado todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação  que vier a ser promulgada durante a locação.
  XV.            GARANTIAS; Garantia das fiel  cumprimento de cada uma obrigações assumida neste contrato e em especialmente dos pagamentos dos alugues assinar o presente contrato na qualidades FIADORES, anteriormente qualificados, e Principais  pagadores do locatário obriga-se solidariamente com este no comprimentos nas clausula e condições desta  avenças nos termos artigo 62 inciso I da lei 8.245/91,e renunciado  expressamente, ao disposto no artigo 827, do novo código civil sendo tal de responsabilidade pendurará ate a efetiva evolução do imóvel inclusive a  hipótese prevista no parágrafo único da clausula décima  e extensivo  a todo e qualquer modificação na locação resultante da aplicação do texto o acordo entre as partes ;
a)      Os fiadores declaram expressamente reconhecer   que a sua responsabilidade pendurará ate efetiva devolução do imóvel renunciado desta partes, a faculdade contida no artigo 835 do novo código civil
b)      No caso de morte ausência recuperação Judicial  falência insolvência  dos fiadores abriga-se o locatário  a dar substituto idôneo a juízo do locador dentro de 30 (trinta dias) sob pena  de desfazimento da locação com  a consequente despejo.
XVI.            PRAZOS PARA OS  PAGAMENTO; Fica convencionando  que o (s)  locatários devera fazer  o pagamento dos alugueis pontualmente ate o dia 30 de cada mês sobsequente ficando esclarecido passado este prezo estará  em mora  sujeitos as penas impostas neste contratos após o dia trinta do mês seguintes ao vencido o locador poderá envia recibo de alugueis em cargos da locação para cobrança através de advogado de sua confiança respondendo ao locatário também pelo horários de advogado mesmo que a cobrança seja extra judicialmente no caso de cobraça judicial pagara o locatário também as custa decorrente.
XVII.            CLÁUSULA PENA: O LOCADO e LOCÁTARIO obriga-se a respeita o presente contratos em todas as suas clausula e condições  incorrendo a parte  que infringir qualquer disposição contratual a multa e igual a 10% que será sempre pagar integralmente  qualquer que seja  o tempo contratual decorrido inclussivel ser verificada a prorrogação da vigência da locação. O pagamento da multa não obstar  a rescisão do contrato pela parte inocente caso lhe convier.
a)      Fica estipulado entre as parte contratante que o valor das causa penas será reajustada toda vez quer houve alteração do valor aluguel, ficando sempre respeitado igual proporcionalidade reajustamento esse que será automático bem como seu pagamento não exigir no caso de rescisão obrigação dos pagamentos dos alugues e danos ocasionado locador
b)      As partes contratadas eleger o fórum da situação do imóvel quaisquer que seja os seus domicílios para dirimir  qualquer duvidar litígio oriundo do presente contrato.

E por estarem justos os contratados  assinam o presente instrumento em 02 duas vias de igual teor  na presenças  das testemunhas  igualmente abaixo assinadas.







Belém-pa _________/________/2017
LOCADOR:____________________________________________________________

LOCATÁRIO:__________________________________________________________

FIADOR:_____________________________________________________________

TESTEMUNHAS:_______________________________________________________

TESTEMUNHAS:_______________________________________________________





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